![]() Embora o conceito de tradutor certificado/oficial exista noutros países, em Portugal não temos tradutores oficiais, pelo que qualquer tradução que tenha de ser certificada terá de o ser num notário, por um advogado, solicitador ou na Câmara de Comércio. Deve notar-se, porém, que tal certificação não quer dizer que as entidades conferem a tradução. Uma tradução certificada por um notário (ou advogado) apenas consiste na certificação da identidade do tradutor que afirma que a tradução é fiel ao original apresentado e assina o documento, assumindo responsabilidade pelo mesmo. Isto torna a tradução certificada válida em Portugal. Quando, por exemplo, necessita de certificar um documento traduzido para inglês a fim de ser entregue no Reino Unido, a coisa já muda de figura. Ainda que também não existam tradutores oficiais no Reino Unido, o Ministério do Interior britânico, bem como muitas universidades e ordens profissionais, prefere que as traduções para inglês sejam certificadas por um membro qualificado do Institute of Translation and Interpreting (ITI) ou do Chartered Institute of Linguists (CIOL). Neste caso, a tradução é certificada pelo próprio tradutor qualificado que, se for membro do ITI, coloca o selo de certificação ITI na tradução, juntando à mesma uma declaração afirmando que é fiel ao original apresentado. Os membros qualificados do ITI e do CIOL podem também certificar traduções para outros países, porém é sempre melhor confirmar com a entidade à qual vai submeter os documentos que tipo de certificação pretende. Algumas entidades ou países apenas aceitam certificações feitas pela sua embaixada ou consulado e, por vezes, solicitam que a tradução seja apostilada. O mesmo se aplica a traduções em português certificadas. Portanto, embora qualquer pessoa em Portugal ou no Reino Unido possa fazer uma tradução, certifique-se que as traduções de que necessita sejam feitas por um tradutor profissional, para que sejam feitas como deve ser. - De acordo com o parágrafo 8 do artigo 49º do Código do Registo Civil, os documentos emitidos num país estrangeiro, em conformidade com a lei local, quando redigidos na língua inglesa, francesa ou espanhola, a serem apresentados para atos de registo não necessitam de ser traduzidos desde que o funcionário competente domine essa língua?
- De acordo com a alínea e) do parágrafo 1 do artigo 68º do Código do Notariado, um tradutor não pode traduzir nem certificar a tradução de documentos para o seu cônjuge ou parentes e afins em linha recta ou em 2.º grau de linha colateral?
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AUTORA
Sou tradutora qualificada pelo ITI e com certificação ISO. ARQUIVO
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